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Procuradoria apoia somar votos do Avante para federação superar cláusula de barreira

Parecer enviado ao TSE na quinta-feira (29/10) aceita que os votos do partido, que vai entrar no bloco de Solidariedade e PRD depois da eleição, contem para o desempenho mínimo; um professor da UFF discorda.

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Procuradoria apoia somar votos do Avante para federação superar cláusula de barreira
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (domínio público)

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que os votos do Avante sejam somados aos da Federação Renovação Solidária, que reúne Solidariedade e PRD, para que o bloco cumpra a cláusula de barreira. A cláusula é o desempenho mínimo que dá a um partido direito a dinheiro do Fundo Partidário e a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. O parecer, de quinta-feira (29/10), foi enviado à ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido partiu da própria federação, e a decisão cabe ao tribunal.

O Avante disputou a eleição deste ano fora da federação. Depois da votação, o partido aprovou em convenção nacional a entrada no bloco, e a federação deu o seu aval em assembleia geral. Sem o Avante, Solidariedade e PRD ficaram abaixo da cláusula; com os votos dele, o grupo deve alcançar o mínimo, segundo o g1.

O que a regra pede

Neste ano, cada partido ou federação precisava cumprir um de dois critérios. O primeiro: ter pelo menos 2,5% dos votos válidos do país para a Câmara, com 1,5% ou mais dos votos em ao menos nove unidades da Federação. O segundo: eleger 13 deputados federais ou mais, espalhados por pelo menos nove unidades. A Federação Renovação Solidária ficou aquém nos dois: não chegou ao percentual nacional nem ao mínimo exigido em nove unidades, e elegeu menos de 13 deputados.

O que diz a Procuradoria

Para a PGE, como o Avante concorreu separado, seus votos não podem entrar na divisão das cadeiras, feita pelos quocientes eleitoral e partidário, mas podem contar para a cláusula de desempenho. O parecer acrescenta que nenhum outro partido contestou o pedido, o que “depõe em favor da tese” da federação.

A procuradoria também compara o caso a uma decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que atendeu a Federação Rede-PSOL e aceitou arredondar o cálculo da cláusula. Na ocasião, Nunes Marques considerou que o arredondamento “não interfere nas regras da disputa” e só pesa depois, no acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita. Para a PGE, o pedido de Solidariedade, PRD e Avante se parece com aquele.

Os argumentos e a crítica

A federação sustenta que a soma não altera o resultado da eleição: os quocientes, os eleitos e os suplentes continuam iguais, e nenhum candidato de uma legenda fica com voto dado a outra. O advogado do bloco, Alexandre Bissoli, argumenta que nenhuma lei proíbe a entrada de outro partido numa federação e que a Renovação Solidária foi criada dentro do prazo de seis meses antes da eleição.

O parecer foi criticado pelo professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ao g1, ele disse acreditar que a federação, por ter concorrido sem o Avante e não ter superado a cláusula, perde o acesso ao Fundo Partidário. Sampaio afirmou que entenderia a soma se o acordo tivesse sido fechado durante o processo eleitoral, a tempo de ser homologado pela Justiça Eleitoral, “mas não foi o caso”.

O que vem

Os partidos pedem ao TSE uma autorização provisória, com data-limite em 1º de janeiro de 2027, para que a nova formação do bloco já esteja reconhecida quando a próxima legislatura começar. Se o tribunal aceitar a soma, a federação com o Avante deve passar da cláusula e ter acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.

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