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Corretoras de cripto começam em novembro a informar ao BC as operações com o exterior

O envio mensal dos dados, adiado a pedido do setor, tem início na terça-feira (3/11). Em 1º de janeiro de 2027, passa a valer a retenção de até 24 horas para transferências acima de US$ 10 mil a carteiras próprias e ao exterior.

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Corretoras de cripto começam em novembro a informar ao BC as operações com o exterior
Foto: Reprodução/Exame

As corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil passam a enviar ao Banco Central, a partir de terça-feira (3/11), segundo a Exame, os relatórios mensais das operações com ativos virtuais que o BC enquadrou no mercado de câmbio, como as transferências de cripto para o exterior. A obrigação foi adiada para novembro pela Resolução 574, publicada em 18 de junho depois de pedidos de associações do setor.

Pelas regras do BC, mandar criptoativos para fora do país é operação de câmbio, e isso inclui as stablecoins, criptomoedas atreladas a uma moeda oficial. As plataformas de cripto têm limite de US$ 100 mil nos negócios com o exterior quando quem recebe é uma empresa sem autorização para operar câmbio.

Na prática, as empresas terão de identificar, mês a mês, os donos das carteiras que enviam e que recebem cada transação com o exterior e entregar esses dados em até 5 dias úteis depois do fechamento do mês, segundo Thiago Iglesias, gerente de inovação da Evertec Brasil, empresa de tecnologia para o setor financeiro, ouvido pela Exame. Para ele, o BC aceitou dar mais prazo porque o setor tinha várias exigências correndo ao mesmo tempo, como o pedido de autorização, a auditoria contábil e a certificação técnica.

A advogada Nathalia Grizzi, sócia do Martorelli Advogados, vê a exigência alinhada a uma tendência mundial de mais transparência sobre ativos digitais. Segundo ela, os dados vão permitir ao BC produzir estatísticas e acompanhar os riscos do uso cada vez maior de cripto em remessas e pagamentos ao exterior.

Carteiras próprias e retenção de 24 horas

Em 1º de janeiro de 2027 começa a valer a Resolução 584, publicada em 7 de agosto. Ela obriga as empresas de cripto a segurar por até 24 horas as transferências de criptomoedas e stablecoins para carteiras autocustodiadas, aquelas em que o próprio dono guarda as moedas, ou para empresas do setor no exterior, quando o valor passar de US$ 10 mil numa operação ou na soma do dia de um mesmo cliente. A plataforma pode liberar antes, com decisão justificada pela análise de risco, e o BC pode exigir prazo maior ou aplicar a trava a valores menores. Segundo o BC, o objetivo é dificultar a saída rápida de dinheiro obtido em fraudes.

Quando a norma saiu, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) afirmou que a retenção não separa operações legítimas das ilegais, só atrasa as duas, e pode ser driblada com várias transferências abaixo do limite. A presidente da entidade, Julia Rosin, avaliou que quem precisa de liquidação imediata vai migrar para protocolos descentralizados, sem identificação do cliente, fora da vista do BC.

Outra norma, aprovada em 30 de setembro e assinada pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, já está em vigor e obriga bancos e corretoras autorizadas a comunicar transferências acima de US$ 10 mil para carteiras autocustodiadas. O relatório das movimentações de outubro a dezembro tem de ser entregue no primeiro dia útil de janeiro de 2027, o mesmo mês em que começa a retenção de 24 horas.

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